Entenda como funciona o Auxílio-Doença do INSS, quem tem direito e como solicitar o benefício.

Auxílio-Doença do INSS: guia completo para garantir seu benefício em 2026

Adoecer e precisar se afastar do trabalho gera não só preocupação com a saúde, mas também ansiedade financeira. Para esses momentos, existe o auxílio-doença do INSS, oficialmente chamado de benefício por incapacidade temporária, que garante renda enquanto você não pode trabalhar.​

Neste guia, você vai entender quem tem direito, como solicitar, quais documentos reunir e quais erros precisam ser evitados.

O que é o Auxílio-Doença? 

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapacitado para exercer suas atividades habituais. Seu objetivo é substituir a renda do trabalhador durante o período de recuperação, garantindo sustento próprio e da família.​

Um ponto fundamental: o que gera o direito ao benefício é a incapacidade para o trabalho, e não apenas o diagnóstico da doença em si. Isso significa que a mesma lesão pode incapacitar um trabalhador e não incapacitar outro, dependendo da função que cada um exerce.​

Entenda como funciona o Auxílio-Doença do INSS, quem tem direito e como solicitar o benefício.
Foto de Dmytro Glazunov na Unsplash

Como funciona o benefício?

O benefício começa a ser pago a partir do 16º dia de afastamento para trabalhadores com carteira assinada (CLT). Os primeiros 15 dias ficam a cargo do empregador. Já para autônomos e demais segurados, o pagamento começa desde o primeiro dia de incapacidade, desde que o pedido seja feito em até 30 dias.​

O valor corresponde a 91% da média dos últimos 12 salários de contribuição, mas nunca pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS.​

Existem duas modalidades do benefício, com direitos diferentes:

  • B-31 (previdenciário): para doenças comuns ou acidentes não relacionados ao trabalho. Não garante estabilidade no emprego após o retorno.​
  • B-91 (acidentário): para acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Garante 12 meses de estabilidade após o retorno e o recolhimento de FGTS durante o afastamento.​

Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

Para ter direito ao benefício, o segurado precisa cumprir três requisitos simultaneamente:​

  1. Qualidade de segurado: estar vinculado ao INSS, contribuindo ativamente ou dentro do período de graça (até 12 a 36 meses após a última contribuição).​
  2. Carência mínima: ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.​
  3. Incapacidade temporária comprovada: ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, com documentação médica adequada.​

Quem pode solicitar?

Podem pedir o benefício:​

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • Contribuintes individuais (autônomos e profissionais liberais);
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Trabalhadores domésticos;
  • Segurados rurais (segurados especiais);
  • Segurados facultativos (estudantes, donas de casa);
  • Desempregados dentro do período de graça.

Há isenção da carência?

Sim. Em alguns casos, os 12 meses de carência são dispensados:​

  • Acidente de trabalho ou acidente de qualquer natureza;
  • Doenças graves listadas na Portaria Interministerial MTP/MPS 22/2022 (como câncer, AIDS, AVC agudo, esclerose múltipla e outras 14 patologias);
  • Doenças ocupacionais.
Entenda como funciona o Auxílio-Doença do INSS, quem tem direito e como solicitar o benefício.
Foto de Samuel Ramos na Unsplash

Como solicitar o Auxílio-Doença?

O pedido pode ser feito de forma totalmente online. Veja o passo a passo:​

  1. Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou o aplicativo disponível para celular;
  2. Entre com sua conta gov.br;
  3. Selecione “Benefícios por Incapacidade” e depois “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”;
  4. Preencha os dados pessoais, informações sobre o trabalho e envie a documentação médica;
  5. Confirme o pedido.

Alternativamente, é possível ligar para o telefone 135 ou buscar uma unidade com acordo com o INSS na sua região.​

Quais documentos são exigidos?

Reúna os seguintes documentos antes de iniciar o pedido:​

Documentos pessoais:

  • RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou CNH;
  • CPF regularizado;
  • Comprovante de residência dos últimos 3 meses.

Previdenciários:

  • Carteira de Trabalho (física ou digital);
  • Carnês de contribuição (para autônomos);
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), obrigatória para o benefício B-91.

Documentos médicos:
O atestado ou laudo deve conter obrigatoriamente:​

  • Nome completo do paciente;
  • Data de emissão (máximo 90 dias antes do pedido);
  • Diagnóstico com o código CID;
  • Descrição das limitações funcionais (o que o paciente não consegue fazer);
  • Período de afastamento recomendado (superior a 15 dias);
  • Assinatura e CRM do médico.

Como não perder o benefício?

Garantir a aprovação e a manutenção do auxílio exige atenção a alguns pontos essenciais.

Erros que levam à negativa

Evite as situações abaixo, que são as principais causas de indeferimento:​

  • Enviar atestado médico genérico, sem descrição das limitações funcionais;
  • Apresentar documentos com mais de 90 dias de emissão;
  • Não comprovar a carência mínima de 12 contribuições;
  • Ter doença preexistente ao início das contribuições, sem agravamento posterior;
  • Faltar à perícia médica sem avisar o INSS com antecedência.

Como funciona a perícia?

Desde 2023, todos os pedidos passam primeiro por análise documental (Atestmed), sem necessidade de perícia presencial. Quando a documentação for suficiente, a decisão sai em poucos dias. Entretanto, se houver necessidade de exame físico ou se a documentação estiver incompleta, o INSS pode convocar para perícia presencial.​

No dia da perícia, leve todos os documentos originais e descreva com clareza suas dificuldades funcionais ao perito.​

Posso trabalhar enquanto recebo o benefício?

Não. Trabalhar durante o recebimento do auxílio pode resultar em cancelamento imediato do benefício, devolução dos valores recebidos e responsabilização por fraude.​

E se o pedido for negado?

Se o INSS negar o pedido, é possível entrar com recurso administrativo em até 30 dias diretamente pelo portal Meu INSS. Também é possível ajuizar ação judicial sem precisar esgotar a via administrativa antes. Em ambos os casos, reunir documentação médica detalhada é o fator decisivo para reverter a negativa.​

Auxílio-doença é direito: o que fazer para não perder o benefício

O auxílio-doença é um direito construído com cada contribuição ao longo da vida profissional. Conhecer as regras, organizar a documentação com antecedência e manter as contribuições em dia são as melhores formas de garantir sustento próprio e da família quando você mais precisar.

 

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