Auxílio-Doença do INSS: guia completo para garantir seu benefício em 2026
Adoecer e precisar se afastar do trabalho gera não só preocupação com a saúde, mas também ansiedade financeira. Para esses momentos, existe o auxílio-doença do INSS, oficialmente chamado de benefício por incapacidade temporária, que garante renda enquanto você não pode trabalhar.
Neste guia, você vai entender quem tem direito, como solicitar, quais documentos reunir e quais erros precisam ser evitados.
O que é o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapacitado para exercer suas atividades habituais. Seu objetivo é substituir a renda do trabalhador durante o período de recuperação, garantindo sustento próprio e da família.
Um ponto fundamental: o que gera o direito ao benefício é a incapacidade para o trabalho, e não apenas o diagnóstico da doença em si. Isso significa que a mesma lesão pode incapacitar um trabalhador e não incapacitar outro, dependendo da função que cada um exerce.

Como funciona o benefício?
O benefício começa a ser pago a partir do 16º dia de afastamento para trabalhadores com carteira assinada (CLT). Os primeiros 15 dias ficam a cargo do empregador. Já para autônomos e demais segurados, o pagamento começa desde o primeiro dia de incapacidade, desde que o pedido seja feito em até 30 dias.
O valor corresponde a 91% da média dos últimos 12 salários de contribuição, mas nunca pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS.
Existem duas modalidades do benefício, com direitos diferentes:
- B-31 (previdenciário): para doenças comuns ou acidentes não relacionados ao trabalho. Não garante estabilidade no emprego após o retorno.
- B-91 (acidentário): para acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Garante 12 meses de estabilidade após o retorno e o recolhimento de FGTS durante o afastamento.
Quem tem direito ao Auxílio-Doença?
Para ter direito ao benefício, o segurado precisa cumprir três requisitos simultaneamente:
- Qualidade de segurado: estar vinculado ao INSS, contribuindo ativamente ou dentro do período de graça (até 12 a 36 meses após a última contribuição).
- Carência mínima: ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.
- Incapacidade temporária comprovada: ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, com documentação médica adequada.
Quem pode solicitar?
Podem pedir o benefício:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Contribuintes individuais (autônomos e profissionais liberais);
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Trabalhadores domésticos;
- Segurados rurais (segurados especiais);
- Segurados facultativos (estudantes, donas de casa);
- Desempregados dentro do período de graça.
Há isenção da carência?
Sim. Em alguns casos, os 12 meses de carência são dispensados:
- Acidente de trabalho ou acidente de qualquer natureza;
- Doenças graves listadas na Portaria Interministerial MTP/MPS 22/2022 (como câncer, AIDS, AVC agudo, esclerose múltipla e outras 14 patologias);
- Doenças ocupacionais.

Como solicitar o Auxílio-Doença?
O pedido pode ser feito de forma totalmente online. Veja o passo a passo:
- Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou o aplicativo disponível para celular;
- Entre com sua conta gov.br;
- Selecione “Benefícios por Incapacidade” e depois “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”;
- Preencha os dados pessoais, informações sobre o trabalho e envie a documentação médica;
- Confirme o pedido.
Alternativamente, é possível ligar para o telefone 135 ou buscar uma unidade com acordo com o INSS na sua região.
Quais documentos são exigidos?
Reúna os seguintes documentos antes de iniciar o pedido:
Documentos pessoais:
- RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou CNH;
- CPF regularizado;
- Comprovante de residência dos últimos 3 meses.
Previdenciários:
- Carteira de Trabalho (física ou digital);
- Carnês de contribuição (para autônomos);
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), obrigatória para o benefício B-91.
Documentos médicos:
O atestado ou laudo deve conter obrigatoriamente:
- Nome completo do paciente;
- Data de emissão (máximo 90 dias antes do pedido);
- Diagnóstico com o código CID;
- Descrição das limitações funcionais (o que o paciente não consegue fazer);
- Período de afastamento recomendado (superior a 15 dias);
- Assinatura e CRM do médico.
Como não perder o benefício?
Garantir a aprovação e a manutenção do auxílio exige atenção a alguns pontos essenciais.
Erros que levam à negativa
Evite as situações abaixo, que são as principais causas de indeferimento:
- Enviar atestado médico genérico, sem descrição das limitações funcionais;
- Apresentar documentos com mais de 90 dias de emissão;
- Não comprovar a carência mínima de 12 contribuições;
- Ter doença preexistente ao início das contribuições, sem agravamento posterior;
- Faltar à perícia médica sem avisar o INSS com antecedência.
Como funciona a perícia?
Desde 2023, todos os pedidos passam primeiro por análise documental (Atestmed), sem necessidade de perícia presencial. Quando a documentação for suficiente, a decisão sai em poucos dias. Entretanto, se houver necessidade de exame físico ou se a documentação estiver incompleta, o INSS pode convocar para perícia presencial.
No dia da perícia, leve todos os documentos originais e descreva com clareza suas dificuldades funcionais ao perito.
Posso trabalhar enquanto recebo o benefício?
Não. Trabalhar durante o recebimento do auxílio pode resultar em cancelamento imediato do benefício, devolução dos valores recebidos e responsabilização por fraude.
E se o pedido for negado?
Se o INSS negar o pedido, é possível entrar com recurso administrativo em até 30 dias diretamente pelo portal Meu INSS. Também é possível ajuizar ação judicial sem precisar esgotar a via administrativa antes. Em ambos os casos, reunir documentação médica detalhada é o fator decisivo para reverter a negativa.
Auxílio-doença é direito: o que fazer para não perder o benefício
O auxílio-doença é um direito construído com cada contribuição ao longo da vida profissional. Conhecer as regras, organizar a documentação com antecedência e manter as contribuições em dia são as melhores formas de garantir sustento próprio e da família quando você mais precisar.
