O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de BPC/LOAS, é um direito garantido pela Constituição Federal que oferece um salário mínimo mensal a quem mais precisa. Voltado para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade em situação de vulnerabilidade, o benefício assegura condições básicas de subsistência e mais dignidade no dia a dia.
Criado pela Constituição de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993, o BPC começou a ser pago em 1996 e hoje é um dos principais instrumentos de proteção social do país. Neste texto vamos explicar como ele funciona, quem tem direito e como fazer a solicitação do Benefício de Prestação Continuada.
Como funciona o BPC
O BPC é um benefício assistencial, que não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS em qualquer momento de sua vida. Esta característica fundamental o diferencia completamente dos benefícios previdenciários como aposentadorias e pensões.
Requisitos para pessoas idosas:
Para idosos, os critérios são relativamente diretos: ter 65 anos ou mais de idade e comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, o que corresponde a R$ 379,50 por pessoa em 2025. O idoso não precisa passar por avaliação médica ou social, apenas comprovar a idade e a situação de vulnerabilidade econômica.
Requisitos para pessoas com deficiência:
Para pessoas com deficiência, os critérios são mais complexos. A legislação define como pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimentos por pelo menos 2 anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras sociais, podem dificultar ou impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.
Além da comprovação da renda familiar per capita, essas pessoas devem passar por avaliação biopsicossocial realizada em duas etapas: uma perícia médica conduzida por médicos peritos do INSS e uma avaliação social realizada por assistentes sociais. Essa avaliação dupla visa constatar os impedimentos que limitam a pessoa em suas atividades diárias.

Cálculo da renda familiar:
Para fins do BPC, considera-se família o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta/padrasto na ausência de um deles, mas nunca ambos), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Todas essas pessoas devem estar cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) com CPF ativo.
Importantes exclusões no cálculo da renda incluem: remuneração de pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário, recursos de programas de transferência de renda como o Bolsa Família, benefícios assistenciais eventuais e temporários, e outro BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por membro da mesma família. Podem ser deduzidos gastos mensais com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas, desde que haja prescrição médica e declaração de que tais itens não são fornecidos pela rede pública.
Como solicitar o BPC
O processo de solicitação do BPC segue etapas específicas que devem ser rigorosamente observadas, o processo todo é gratuito, podendo ser realizados diretamente pelo interessado ou com auxílio de profissionais como assistentes sociais:
Passo 1 – inscrição no cadastro único:
O primeiro e indispensável passo é garantir que o Cadastro Único (CadÚnico) esteja ativo e atualizado. Dirija-se ao CRAS do seu município levando o CPF de todos os membros da família que residem na mesma casa. Documentos de identificação e comprovante de residência também podem ser solicitados. O cadastramento pode ser realizado pelo Responsável pela Unidade Familiar (RF), não sendo necessário que o idoso ou pessoa com deficiência esteja presente.
Passo 2 – reunir a documentação necessária:
Após o cadastramento no CadÚnico, organize os documentos essenciais:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Identidade Nacional);
- CPF do requerente e de todos os membros da família;
- Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);
- Comprovante de inscrição no CadÚnico com o Número de Identificação Social (NIS);
- Comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar;
- Para pessoas com deficiência: laudos médicos atualizados, com assinatura do médico, carimbo, CID (Código Internacional de Doenças) da condição e data recente, além de exames que comprovem a incapacidade;
- Documentação que comprove gastos com tratamentos de saúde, medicamentos, fraldas ou alimentação especial não fornecidos pelo SUS/SUAS (quando aplicável).
Se o pedido for feito por curador, tutor ou procurador, será necessário apresentar também o documento de identificação e CPF do representante, além da procuração pública ou termo de curatela/tutela judicial.
Passo 3 – fazer o requerimento:
Com o CadÚnico atualizado e os documentos em mãos, o requerimento pode ser feito de três formas:
- Online pelo site ou aplicativo Meu INSS: Acesse com seu CPF e senha, clique em “Novo pedido” e digite “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso”. Leia as instruções e anexe os documentos solicitados.
- Por telefone: Ligue gratuitamente para a Central 135 do INSS, que realiza o requerimento por telefone.
- Presencialmente: Compareça a uma Agência da Previdência Social (APS) com agendamento prévio.
Passo 4 – aguardar as avaliações:
Para pessoas com deficiência, o INSS agendará a perícia médica e a avaliação social, que podem ser realizadas sem seguir uma ordem específica. O INSS tem até 90 dias a partir da data do requerimento para analisar e liberar o resultado do pedido, sendo que o tempo médio de resposta varia entre 45 e 90 dias. Se o prazo for ultrapassado sem resposta, é possível registrar reclamação na ouvidoria do INSS.

Manutenção e revisão do benefício
O BPC é um benefício não vitalício, sujeito a revisões periódicas obrigatórias. A legislação determina que o benefício deve ser revisto a cada 2 anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
Processo de revisão:
O INSS convoca o beneficiário por meio de carta registrada enviada ao endereço cadastrado, com antecedência mínima de 30 dias da data agendada. A convocação também pode ser consultada no site ou aplicativo Meu INSS. Durante a revisão, são avaliados: renda familiar per capita (deve permanecer igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo), composição familiar, condição de deficiência (se os impedimentos persistem) e idade.
Dispensa de reavaliação:
O beneficiário é dispensado de avaliação médico-pericial periódica quando o impedimento for considerado permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo quando houver fundamentada suspeita de fraude ou erro. A revisão também fica dispensada para deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
BPC: renda mensal e mais qualidade de vida para quem precisa
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante segurança financeira e mais tranquilidade para quem enfrenta dificuldades para trabalhar devido à idade ou deficiência. Ao ser aprovado, o beneficiário passa a receber um salário mínimo mensal, sem necessidade de contribuição prévia, o que ajuda a cobrir despesas básicas e manter a independência. Além disso, o BPC facilita o acesso a outros serviços públicos, como atendimento no SUS e acompanhamento pela Assistência Social, oferecendo mais apoio e qualidade de vida para quem mais precisa.



