Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR): Guia completo para acesso à moradia no campo – parte 1

O que é o PNHR?

O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) é um programa habitacional do governo federal brasileiro criado para proporcionar moradia digna aos agricultores familiares, trabalhadores rurais e comunidades tradicionais que vivem no campo. O programa integra o Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e subsidia tanto a construção de novas moradias quanto a reforma ou melhoria de residências já existentes em áreas rurais.

O PNHR representa uma das poucas políticas públicas voltadas especificamente para a população rural brasileira, reconhecendo as particularidades e necessidades habitacionais do campo, que historicamente ficou à margem das políticas de habitação social.

Nesta primeira parte explicaremos como funciona o programa, quem tem direito e a documentação necessária.

História e criação do programa

O PNHR foi criado em 2009, durante o governo Lula, por meio da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Essa mesma legislação instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida, estabelecendo o PNHR como seu braço voltado especificamente para as áreas rurais.

A criação do programa foi uma resposta direta às demandas históricas dos movimentos sociais e sindicais do campo, especialmente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) e do Departamento Nacional de Trabalhadores Rurais da Central Única dos Trabalhadores (DNTR/CUT). Esses movimentos reivindicavam há anos uma política pública específica para enfrentar o déficit habitacional rural.

Evolução do programa:

Entre 2009 e 2015, o PNHR viveu seu período mais produtivo, contratando aproximadamente 200 mil unidades habitacionais em todo o Brasil. A partir de 2016, o programa sofreu um processo de esvaziamento, com congelamento de recursos. Em 2019, houve até o cancelamento da construção de 27 mil casas já aprovadas.

Com o retorno do governo Lula, em 2023, o programa foi retomado e ampliado. Em abril de 2024, foi anunciada a seleção de 110 mil novas unidades habitacionais na modalidade Rural, com investimento de R$11,6 bilhões, beneficiando mais de 440 mil pessoas.​

Objetivos do PNHR

Os principais objetivos do Programa Nacional de Habitação Rural são:

  • Reduzir o déficit habitacional rural: Proporcionar acesso à moradia digna para famílias que vivem e trabalham no campo, historicamente excluídas das políticas habitacionais.
  • Promover a permanência no campo: Ao melhorar as condições de moradia, o programa contribui para fixar as famílias no meio rural, evitando o êxodo rural e fortalecendo a agricultura familiar.
  • Melhorar a qualidade de vida: Proporcionar habitações com condições adequadas de salubridade, segurança e conforto, incluindo soluções de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica.
  • Fortalecer o desenvolvimento rural: Ao liberar recursos que seriam gastos com moradia, as famílias podem investir mais em suas atividades produtivas, além de fortalecer a autoestima e o sentimento de pertencimento ao espaço rural.
  • Gerar emprego e renda: A construção e reforma de moradias rurais movimenta a economia local, gerando oportunidades de trabalho para profissionais da construção civil e fornecedores de materiais.
Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) crédito rural, como ter acesso a moradia, moradia rural
Foto de Oprite Bobmanuel na Unsplash

Público-alvo: quem pode participar?

O PNHR atende especificamente:

  • Agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
  • Trabalhadores rurais assalariados;
  • Assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
  • Comunidades tradicionais: quilombolas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, povos indígenas;
  • Silvicultores (agricultores que cultivam florestas);
  • Aquicultores (criadores de peixes, camarões, moluscos);
  • Famílias residentes em área rural.

Faixas de renda e valores de subsídio

O PNHR organiza os beneficiários em três grupos de renda, com diferentes formas de atendimento:

Grupo 1 (faixa subsidiada)

  • Renda familiar bruta anual: até R$ 15.000,00
  • Subsídio atual: até R$ 75.000,00 (valor atualizado em dezembro de 2024)
  • Distribuição do subsídio:
    • Edificação/construção: até R$ 65.772,19
    • Assistência técnica: até R$ 1.884,00
    • Trabalho social: até R$ 1.319,00
    • Cisterna: até R$ 4.647,00​
  • Contrapartida do beneficiário: 1% do valor da produção ou reforma, pago no ato da contratação
  • Isenção: Famílias beneficiárias do Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) são isentas da contrapartida

Grupo 2

  • Renda familiar bruta anual: de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00
  • Modalidade: subsídio + financiamento com recursos do FGTS
  • Subsídio: até R$ 34.200,00 para construção e R$ 20.700,00 para reforma
  • Juros: condições favoráveis do Pronaf Investimento (cerca de 2% ao ano)

Grupo 3

  • Renda familiar bruta anual: de R$ 30.000,01 até R$ 60.000,00
  • Modalidade: financiamento com subsídio parcial
  • Juros: taxas diferenciadas
Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) crédito rural, como ter acesso a moradia, moradia rural
Foto de Shyam na Unsplash

Requisitos e documentação necessária

Requisitos básicos do beneficiário:

Pessoais:

  • Ser indicado pela Entidade Organizadora;
  • Ter capacidade civil (maior de 18 anos ou menor emancipado com 16 anos);
  • CPF regular na Receita Federal;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado; se estrangeiro, ter visto permanente.

Fundiários:

  • Possuir terreno de até 4 módulos fiscais;
  • Terreno pode ser próprio, de familiares até 3º grau, ou estar em outras situações fundiárias admitidas (posse de boa-fé, comunidades quilombolas, áreas indígenas)

Renda:

  • Comprovar enquadramento na faixa de renda correspondente;
  • Para agricultores familiares: apresentar DAP ou CAF atualizado;
  • Para trabalhadores rurais: carteira de trabalho, contracheques ou declaração do empregador.

Restrições e impedimentos:

  • Ter registro no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados);
  • Possuir financiamento imobiliário ativo em qualquer lugar do país;
  • Ter recebido anteriormente benefício habitacional com recursos federais;
  • Deter área superior a 4 módulos fiscais;
  • Ser proprietário de outro imóvel residencial urbano ou rural.

Documentação necessária:

Documentos pessoais:

  • RG e CPF de todos os membros da família maiores de 16 anos;
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável;
  • Comprovante de residência.

Comprovação de condição:

  • DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) com até 3 anos de emissão, OU
  • CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) atualizado, OU
  • Para trabalhadores rurais: carteira de trabalho, contracheques ou declaração.

Documentação da terra:

  • Matrícula do imóvel, escritura, ITR, contrato de uso, autorização ou autodeclaração, conforme o caso.

PNHR como porta de entrada para uma moradia digna no campo

O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) é uma iniciativa fundamental para garantir moradia digna às famílias do campo, assentados, comunidades tradicionais e agricultores familiares. O PNHR fortalece o desenvolvimento rural, promove inclusão social e valoriza quem vive e produz no meio rural brasileiro.

Com subsídios que podem chegar a R$ 75 mil por família, o programa permite construir ou reformar casas com condições adequadas de conforto, segurança e salubridade — contribuindo diretamente para reduzir o déficit habitacional rural e melhorar a qualidade de vida no campo.

Se você vive na zona rural e deseja saber como acessar o PNHR, acompanhe a Parte 2 deste conteúdo. Nela, explicaremos o passo a passo para como se beneficiar do Programa Nacional de Habitação Rural, quais as características das moradias financiadas pelo PNHR, as diferenças entre construção e reforma, e o mais importante: dicas práticas e atualizadas para participar do programa e conquistar sua casa própria no campo.