O que é o PNHR?
O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) é um programa habitacional do governo federal brasileiro criado para proporcionar moradia digna aos agricultores familiares, trabalhadores rurais e comunidades tradicionais que vivem no campo. O programa integra o Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e subsidia tanto a construção de novas moradias quanto a reforma ou melhoria de residências já existentes em áreas rurais.
O PNHR representa uma das poucas políticas públicas voltadas especificamente para a população rural brasileira, reconhecendo as particularidades e necessidades habitacionais do campo, que historicamente ficou à margem das políticas de habitação social.
Nesta primeira parte explicaremos como funciona o programa, quem tem direito e a documentação necessária.
História e criação do programa
O PNHR foi criado em 2009, durante o governo Lula, por meio da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Essa mesma legislação instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida, estabelecendo o PNHR como seu braço voltado especificamente para as áreas rurais.
A criação do programa foi uma resposta direta às demandas históricas dos movimentos sociais e sindicais do campo, especialmente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) e do Departamento Nacional de Trabalhadores Rurais da Central Única dos Trabalhadores (DNTR/CUT). Esses movimentos reivindicavam há anos uma política pública específica para enfrentar o déficit habitacional rural.
Evolução do programa:
Entre 2009 e 2015, o PNHR viveu seu período mais produtivo, contratando aproximadamente 200 mil unidades habitacionais em todo o Brasil. A partir de 2016, o programa sofreu um processo de esvaziamento, com congelamento de recursos. Em 2019, houve até o cancelamento da construção de 27 mil casas já aprovadas.
Com o retorno do governo Lula, em 2023, o programa foi retomado e ampliado. Em abril de 2024, foi anunciada a seleção de 110 mil novas unidades habitacionais na modalidade Rural, com investimento de R$11,6 bilhões, beneficiando mais de 440 mil pessoas.
Objetivos do PNHR
Os principais objetivos do Programa Nacional de Habitação Rural são:
- Reduzir o déficit habitacional rural: Proporcionar acesso à moradia digna para famílias que vivem e trabalham no campo, historicamente excluídas das políticas habitacionais.
- Promover a permanência no campo: Ao melhorar as condições de moradia, o programa contribui para fixar as famílias no meio rural, evitando o êxodo rural e fortalecendo a agricultura familiar.
- Melhorar a qualidade de vida: Proporcionar habitações com condições adequadas de salubridade, segurança e conforto, incluindo soluções de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica.
- Fortalecer o desenvolvimento rural: Ao liberar recursos que seriam gastos com moradia, as famílias podem investir mais em suas atividades produtivas, além de fortalecer a autoestima e o sentimento de pertencimento ao espaço rural.
- Gerar emprego e renda: A construção e reforma de moradias rurais movimenta a economia local, gerando oportunidades de trabalho para profissionais da construção civil e fornecedores de materiais.

Público-alvo: quem pode participar?
O PNHR atende especificamente:
- Agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
- Trabalhadores rurais assalariados;
- Assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
- Comunidades tradicionais: quilombolas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, povos indígenas;
- Silvicultores (agricultores que cultivam florestas);
- Aquicultores (criadores de peixes, camarões, moluscos);
- Famílias residentes em área rural.
Faixas de renda e valores de subsídio
O PNHR organiza os beneficiários em três grupos de renda, com diferentes formas de atendimento:
Grupo 1 (faixa subsidiada)
- Renda familiar bruta anual: até R$ 15.000,00
- Subsídio atual: até R$ 75.000,00 (valor atualizado em dezembro de 2024)
- Distribuição do subsídio:
- Edificação/construção: até R$ 65.772,19
- Assistência técnica: até R$ 1.884,00
- Trabalho social: até R$ 1.319,00
- Cisterna: até R$ 4.647,00
- Contrapartida do beneficiário: 1% do valor da produção ou reforma, pago no ato da contratação
- Isenção: Famílias beneficiárias do Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) são isentas da contrapartida
Grupo 2
- Renda familiar bruta anual: de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00
- Modalidade: subsídio + financiamento com recursos do FGTS
- Subsídio: até R$ 34.200,00 para construção e R$ 20.700,00 para reforma
- Juros: condições favoráveis do Pronaf Investimento (cerca de 2% ao ano)
Grupo 3
- Renda familiar bruta anual: de R$ 30.000,01 até R$ 60.000,00
- Modalidade: financiamento com subsídio parcial
- Juros: taxas diferenciadas

Requisitos e documentação necessária
Requisitos básicos do beneficiário:
Pessoais:
- Ser indicado pela Entidade Organizadora;
- Ter capacidade civil (maior de 18 anos ou menor emancipado com 16 anos);
- CPF regular na Receita Federal;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; se estrangeiro, ter visto permanente.
Fundiários:
- Possuir terreno de até 4 módulos fiscais;
- Terreno pode ser próprio, de familiares até 3º grau, ou estar em outras situações fundiárias admitidas (posse de boa-fé, comunidades quilombolas, áreas indígenas)
Renda:
- Comprovar enquadramento na faixa de renda correspondente;
- Para agricultores familiares: apresentar DAP ou CAF atualizado;
- Para trabalhadores rurais: carteira de trabalho, contracheques ou declaração do empregador.
Restrições e impedimentos:
- Ter registro no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados);
- Possuir financiamento imobiliário ativo em qualquer lugar do país;
- Ter recebido anteriormente benefício habitacional com recursos federais;
- Deter área superior a 4 módulos fiscais;
- Ser proprietário de outro imóvel residencial urbano ou rural.
Documentação necessária:
Documentos pessoais:
- RG e CPF de todos os membros da família maiores de 16 anos;
- Certidão de casamento ou declaração de união estável;
- Comprovante de residência.
Comprovação de condição:
- DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) com até 3 anos de emissão, OU
- CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) atualizado, OU
- Para trabalhadores rurais: carteira de trabalho, contracheques ou declaração.
Documentação da terra:
- Matrícula do imóvel, escritura, ITR, contrato de uso, autorização ou autodeclaração, conforme o caso.
PNHR como porta de entrada para uma moradia digna no campo
O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) é uma iniciativa fundamental para garantir moradia digna às famílias do campo, assentados, comunidades tradicionais e agricultores familiares. O PNHR fortalece o desenvolvimento rural, promove inclusão social e valoriza quem vive e produz no meio rural brasileiro.
Com subsídios que podem chegar a R$ 75 mil por família, o programa permite construir ou reformar casas com condições adequadas de conforto, segurança e salubridade — contribuindo diretamente para reduzir o déficit habitacional rural e melhorar a qualidade de vida no campo.
Se você vive na zona rural e deseja saber como acessar o PNHR, acompanhe a Parte 2 deste conteúdo. Nela, explicaremos o passo a passo para como se beneficiar do Programa Nacional de Habitação Rural, quais as características das moradias financiadas pelo PNHR, as diferenças entre construção e reforma, e o mais importante: dicas práticas e atualizadas para participar do programa e conquistar sua casa própria no campo.



