Juizado Especial Cível (JEC): como funciona, quem pode ingressar e quais ações são aceitas

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O Juizado Especial Cível, conhecido pela sigla JEC, é um órgão do Poder Judiciário criado para facilitar o acesso dos cidadãos à Justiça e permitir a solução de conflitos de menor complexidade de forma mais rápida, gratuita e sem excessiva formalidade. Regulamentado pela Lei nº 9.099/1995, o JEC foi instituído com o objetivo de garantir maior celeridade e eficiência na resolução de causas de menor valor econômico.

Para quem enfrenta situações cotidianas como cobranças indevidas, defeitos em produtos ou falhas na prestação de serviços, o Juizado Especial Cível representa uma alternativa acessível e prática para reivindicar direitos sem depender de processos judiciais longos e custosos.

A seguir, explicamos como funciona o Juizado Especial Cível, quem pode utilizá-lo, quais tipos de ações são aceitos, os limites de valor estabelecidos por lei e como ocorre o andamento do processo.

O que é o Juizado Especial Cível?

O Juizado Especial Cível é responsável por julgar causas consideradas de menor complexidade, isto é, questões simples e com valores reduzidos, que não exigem perícias técnicas aprofundadas. Sua principal finalidade é tornar a Justiça mais acessível, informal e próxima do cidadão comum, reduzindo a burocracia e incentivando a conciliação entre as partes.

O funcionamento do JEC se baseia em três princípios fundamentais: celeridade, simplicidade e economia processual. Dessa forma, busca-se promover a resolução rápida de conflitos, evitando que o cidadão precise recorrer à Justiça comum, onde os trâmites são mais demorados e custosos.

Outro aspecto relevante é a gratuidade. Na maioria dos casos, não há cobrança de custas para iniciar o processo, o que torna o juizado uma opção viável para quem não possui condições financeiras de arcar com despesas judiciais.

Quem pode entrar com ação no Juizado Especial Cível?

Podem propor ações no Juizado Especial Cível as pessoas físicas maiores de 18 anos, os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME), as empresas de pequeno porte (EPP) e as sociedades de crédito ao microempreendedor. Todos esses grupos podem figurar como autores das ações.

Grandes empresas, bancos e concessionárias de serviços públicos não podem propor ações no JEC, embora possam ser processadas nele. Por outro lado, órgãos da administração pública, como prefeituras, estados, autarquias e empresas públicas, não podem ser processados no Juizado Especial Cível. Nessas situações, o processo deve tramitar na Justiça comum ou, quando se tratar de entes federais, no Juizado Especial Federal.

Tipos de ações aceitas no Juizado Especial Cível:

O Juizado Especial Cível é competente para julgar ações de natureza civil que envolvem questões simples e de menor valor. Entre os casos mais comuns estão:

  • Cobrança de dívidas, como cheques, notas promissórias e serviços prestados que não foram pagos;
  • Problemas decorrentes da compra de produtos ou contratação de serviços, como defeitos, atrasos ou entregas não realizadas;
  • Ações de indenização por danos materiais ou morais;
  • Despejo para uso próprio, quando o proprietário necessita retomar o imóvel;
  • Questões relacionadas a contratos de locação;
  • Cobranças indevidas realizadas por empresas, operadoras de telefonia, bancos ou planos de saúde;
  • Controvérsias envolvendo companhias aéreas, instituições financeiras ou prestadores de serviços em geral.

Esses casos, por apresentarem menor complexidade, podem ser solucionados com rapidez, priorizando a conciliação entre as partes.

Casos que não podem ser julgados no Juizado Especial Cível:

Alguns tipos de ações estão excluídos da competência do Juizado Especial Cível. Não podem ser processadas nesse órgão as causas que envolvem:

  • Questões de direito de família, como divórcio, pensão alimentícia e guarda de filhos;
  • Demandas trabalhistas, que devem ser tratadas na Justiça do Trabalho;
  • Ações fiscais e tributárias;
  • Processos de inventário, herança e testamentos;
  • Casos que dependam de perícia técnica complexa;
  • Ações movidas contra entes públicos, como União, Estados ou Municípios.

Em situações desse tipo, é necessário buscar o juízo competente, conforme a natureza do conflito.

Limite de valor das ações no Juizado Especial Cível:

Um dos principais critérios para o ingresso no Juizado Especial Cível é o valor da causa. O limite máximo é de até 40 salários mínimos. Considerando o valor do salário mínimo nacional em 2025, de R$ 1.414,00, o teto corresponde a R$ 56.560,00.

Dentro desse limite, existem duas faixas distintas:

  • Causas de até 20 salários mínimos: o autor pode ingressar com a ação sem a necessidade de advogado;
  • Causas entre 20 e 40 salários mínimos: é obrigatória a representação por advogado.

Essa diferenciação permite que o cidadão tenha acesso à Justiça mesmo sem condições de contratar um profissional, desde que o valor em disputa não ultrapasse 20 salários mínimos.

Como funciona o processo no Juizado Especial Cível:

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O procedimento no Juizado Especial Cível é simplificado e busca sempre a conciliação. O processo segue, em geral, as seguintes etapas:

  • Registro da reclamação: O interessado pode registrar a reclamação diretamente no balcão do juizado ou por meio eletrônico, no site do Tribunal de Justiça do estado. É necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e provas do ocorrido, como notas fiscais, contratos, conversas, fotos ou recibos.
  • Audiência de conciliação: Após o registro, é designada uma audiência de conciliação, na qual as partes são convidadas a chegar a um acordo. Se houver consenso, o termo de acordo é homologado pelo juiz e tem força de sentença judicial.
  • Audiência de instrução e julgamento: Caso não haja conciliação, o processo segue para a audiência de instrução e julgamento. Nessa fase, o juiz analisa as provas, ouve testemunhas e profere a sentença.
  • Sentença e recurso: A decisão do juiz é formalizada por meio de sentença. A parte que não concordar com o resultado pode interpor recurso no prazo de dez dias, o qual será julgado por uma Turma Recursal composta por três magistrados.

Custos do processo:

Na maior parte dos casos, o processo no Juizado Especial Cível é gratuito. Não há cobrança de custas iniciais ou taxas para o ajuizamento da ação. No entanto, se a parte recorrer da decisão e perder o recurso, poderá ser condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, limitados a 20% do valor da causa.

Vantagens do Juizado Especial Cível:

O Juizado Especial Cível oferece diversas vantagens ao cidadão, entre as quais se destacam:

  • Gratuidade em grande parte das etapas processuais;
  • Rapidez na tramitação das ações, que costumam ser resolvidas em poucos meses;
  • Facilidade de acesso, inclusive para quem não possui advogado;
  • Incentivo à conciliação e à solução amigável dos conflitos;
  • Menor formalidade e linguagem acessível.

Essas características tornam o JEC uma ferramenta eficaz para a defesa de direitos relacionados a consumo, contratos e pequenas indenizações.

Cuidados e limitações:

Embora o Juizado Especial Cível apresente diversas vantagens, é importante reconhecer suas limitações. Causas complexas, que envolvem valores elevados ou exigem perícia técnica detalhada, devem ser ajuizadas na Justiça comum.

Além disso, o não comparecimento do autor à audiência pode levar à extinção do processo. Se o réu não comparecer, poderá ser declarado revel, o que implica a perda do direito de defesa e o julgamento à revelia.

Mesmo nos casos em que a presença de advogado não é obrigatória, a orientação jurídica pode ser útil para garantir maior segurança e clareza quanto aos direitos e procedimentos.