Seguro-desemprego: como solicitar e quanto você pode receber
Perder o emprego é uma situação desafiadora, mas existem mecanismos legais para ajudá-lo durante esse período. O seguro-desemprego é um dos mais importantes direitos trabalhistas no Brasil. Compreendê-lo é fundamental para garantir que você receba o apoio financeiro ao qual tem direito.
Este guia oferece respostas claras e objetivas sobre o funcionamento do benefício, quem tem direito a ele e como o cidadão deve solicitá-lo.
Qual é o objetivo do programa?
O seguro-desemprego possui um propósito bem definido: oferecer assistência financeira temporária aos trabalhadores que enfrentam a demissão sem justa causa. O programa busca garantir que você tenha uma renda mínima enquanto procura por um novo emprego.
A ideia é que você possa se manter com dignidade durante esse período de transição, sem precisar recorrer a empréstimos ou deixar contas em atraso. Além disso, o programa também oferece orientação e qualificação profissional para facilitar sua recolocação no mercado de trabalho.
Como funciona o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego funciona de forma sistemática e estruturada, com base em regras claramente definidas.
Quanto você vai receber
O valor do benefício é calculado com base na média dos seus últimos três salários recebidos. Existem faixas de cálculo que variam conforme seu salário médio:
- Até R$ 2.222,17: você recebe 80% da média salarial
- De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: você recebe R$ 1.777,74 mais 50% do valor que exceder R$ 2.222,17
- Acima de R$ 3.703,99: você recebe o valor máximo de R$ 2.518,65
O valor mínimo do benefício é sempre o salário mínimo vigente, que em 2026 é de R$ 1.621,00.

Quantas parcelas você receberá
O número de parcelas varia de três a cinco, dependendo do tempo que você trabalhou nos 36 meses anteriores à demissão:
- De 6 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas
- De 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas
- 24 meses ou mais de trabalho: 5 parcelas
Cada parcela é paga mensalmente, em intervalos de aproximadamente 30 dias.
Exceções especiais: Pescadores artesanais durante o período de defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão podem receber até 7 parcelas.
Prazo para receber
As parcelas são pagas de forma contínua ou alternada, dependendo da sua situação. O importante é saber que você tem até 120 dias após a demissão para solicitar o benefício. Se esperar mais que isso, perde o direito.
Quem tem direito ao benefício?
Nem todo desempregado tem direito ao seguro desemprego. Existem critérios bem definidos que você precisa atender para acessar esse benefício.
Critérios para recebimento do seguro-desemprego
1. Você foi demitido sem justa causa
Esse é o requisito fundamental. Demissões por acordo entre as partes ou por justa causa não abrem direito ao benefício. Você precisa ter sido dispensado involuntariamente pela empresa.
Demissões por justa causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes não dão direito ao benefício.
2. Você cumpriu o tempo mínimo de trabalho
O tempo de trabalho exigido varia conforme o número de vezes que você já solicitou o benefício:
- Primeira solicitação: 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão
- Segunda solicitação: 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão
- Da terceira vez em diante: 6 meses imediatamente anteriores à demissão
Esses períodos podem ser não consecutivos, o que significa que você não precisa ter trabalhado ininterruptamente.
3. Você não recebe outro benefício previdenciário
Não é possível acumular o seguro-desemprego com aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por invalidez. A exceção de pensão por morte e auxílio-acidente.
4. Você não possui renda suficiente
É necessário demonstrar que não possui renda própria que seja suficiente para sustentar você e sua família.
5. Solicitar o benefício dentro do prazo correto
Você tem entre o 7º e o 120º dia após a demissão para fazer a solicitação. Caso não seja pedido no prazo perde-se direito ao benefício.
Se você for empregado doméstico, o prazo é de até 90 dias. Pescadores artesanais e pessoas resgatadas também têm 120 dias.
Outros grupos com direito
Além dos trabalhadores formais, também têm direito ao seguro-desemprego:
- Trabalhador com contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período de defeso (quando a pesca não é permitida);
- Trabalhador resgatado de situação análoga à escravidão.

Como solicitar o benefício?
O processo de solicitação é relativamente simples e pode ser feito de forma online ou presencialmente.
Reúna os documentos necessários
Antes de fazer a solicitação, prepare:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte)
- CPF
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Termo de rescisão do contrato de trabalho (fornecido pela empresa)
- Requerimento do seguro-desemprego entregue pela empresa
- Comprovante de saque do FGTS ou extrato do vínculo
Escolha o canal de solicitação
Você pode fazer a solicitação pelos canais:
- Plataforma Gov.br: acesse o portal gov.br com sua conta (nível bronze, prata ou ouro), procure pelo serviço “Seguro-Desemprego” e siga as instruções na tela.
- Aplicativo CTPS Digital: baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital em seu celular, faça login com seus dados e procure pela opção de seguro-desemprego.
- E-mail: é possível enviar a solicitação por e-mail para a Superintendência Regional do Trabalho do seu estado. Procure o endereço de e-mail específico no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Presencialmente: A solicitação pode ser feita presencialmente em uma das unidades conveniadas SINE ou nas Superintendências Regionais do Trabalho. Leve toda a documentação listada acima.
Acompanhe o processamento
Após enviar sua solicitação, você pode acompanhar o andamento:
- Pela plataforma Gov.br, onde aparece o status da sua solicitação
- Pelo aplicativo CTPS Digital
- Ligando para a Caixa Econômica Federal no número 0800 726 0207
O processamento geralmente leva entre 31 e 60 dias. Durante esse período, o sistema verifica se você atende a todos os requisitos.
Perguntas frequentes
Preciso devolver o benefício ao conseguir um novo emprego?
As parcelas já recebidas não precisam ser devolvidas
Se você recebeu parcelas enquanto estava realmente desempregado, elas são suas. Você não precisa devolver o dinheiro que o governo depositou em sua conta, pois essas parcelas quitam o período em que você não possuía renda.
O que acontece quando você consegue um novo emprego?
Assim que você consegue um novo emprego com carteira assinada, o sistema do governo identifica o registro e interrompe automaticamente o pagamento das parcelas restantes. Não há um período de carência ou prazo de transição.
Isso significa que, se você tinha direito a cinco parcelas e recebeu duas antes de conseguir o novo emprego, o sistema bloqueia as três restantes. No entanto, se você enfrentar uma nova demissão sem justa causa em até 16 meses após a primeira, poderá solicitar a retomada do seguro-desemprego
Quando isso acontecer, você receberá as parcelas que ficaram pendentes da solicitação anterior, desde que atenda aos demais requisitos.
E se você ocultar que conseguiu um novo emprego?
Se você começar a trabalhar, mas omitir essa informação e continuar recebendo as parcelas do seguro desemprego, estará cometendo fraude contra o sistema. As consequências são sérias:
- Cancelamento imediato do benefício;
- Cobrança administrativa para devolver todas as parcelas já pagas indevidamente;
- Inscrição do débito em dívida ativa da União;
- Em casos graves, responsabilização criminal por estelionato contra a União.
Resumo dos pontos-chave
O seguro-desemprego é seu direito como trabalhador formal dispensado sem justa causa. Você pode receber de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65 por mês, em três a cinco parcelas, conforme seu histórico trabalhista. Solicite entre o 7º e o 120º dia após a demissão pelos canais online ou presencialmente. As parcelas já recebidas são suas, mas o pagamento para automaticamente quando você consegue um novo emprego. Se você enfrentar uma nova demissão nos próximos 16 meses, poderá recuperar as parcelas restantes.
Compreender essas informações ajuda você a organizar melhor suas finanças durante esse período e a aproveitar ao máximo o direito que a lei lhe garante.
