Veja como funciona o seguro-desemprego, regras para receber, documentos necessários e calendário de pagamento.

Seguro-desemprego: como solicitar e quanto você pode receber

Perder o emprego é uma situação desafiadora, mas existem mecanismos legais para ajudá-lo durante esse período. O seguro-desemprego é um dos mais importantes direitos trabalhistas no Brasil. Compreendê-lo é fundamental para garantir que você receba o apoio financeiro ao qual tem direito.

Este guia oferece respostas claras e objetivas sobre o funcionamento do benefício, quem tem direito a ele e como o cidadão deve solicitá-lo.

Qual é o objetivo do programa?

O seguro-desemprego possui um propósito bem definido: oferecer assistência financeira temporária aos trabalhadores que enfrentam a demissão sem justa causa. O programa busca garantir que você tenha uma renda mínima enquanto procura por um novo emprego.

A ideia é que você possa se manter com dignidade durante esse período de transição, sem precisar recorrer a empréstimos ou deixar contas em atraso. Além disso, o programa também oferece orientação e qualificação profissional para facilitar sua recolocação no mercado de trabalho.

Como funciona o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego funciona de forma sistemática e estruturada, com base em regras claramente definidas.

Quanto você vai receber

O valor do benefício é calculado com base na média dos seus últimos três salários recebidos. Existem faixas de cálculo que variam conforme seu salário médio:

  • Até R$ 2.222,17: você recebe 80% da média salarial
  • De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: você recebe R$ 1.777,74 mais 50% do valor que exceder R$ 2.222,17
  • Acima de R$ 3.703,99: você recebe o valor máximo de R$ 2.518,65

O valor mínimo do benefício é sempre o salário mínimo vigente, que em 2026 é de R$ 1.621,00.

Veja como funciona o seguro-desemprego, regras para receber, documentos necessários e calendário de pagamento.
Foto de Vitaly Gariev na Unsplash

Quantas parcelas você receberá

O número de parcelas varia de três a cinco, dependendo do tempo que você trabalhou nos 36 meses anteriores à demissão:

  • De 6 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas
  • De 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas
  • 24 meses ou mais de trabalho: 5 parcelas

Cada parcela é paga mensalmente, em intervalos de aproximadamente 30 dias.

Exceções especiais: Pescadores artesanais durante o período de defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão podem receber até 7 parcelas.

Prazo para receber

As parcelas são pagas de forma contínua ou alternada, dependendo da sua situação. O importante é saber que você tem até 120 dias após a demissão para solicitar o benefício. Se esperar mais que isso, perde o direito.

Quem tem direito ao benefício?

Nem todo desempregado tem direito ao seguro desemprego. Existem critérios bem definidos que você precisa atender para acessar esse benefício.

Critérios para recebimento do seguro-desemprego

1. Você foi demitido sem justa causa

Esse é o requisito fundamental. Demissões por acordo entre as partes ou por justa causa não abrem direito ao benefício. Você precisa ter sido dispensado involuntariamente pela empresa.​

Demissões por justa causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes não dão direito ao benefício.

2. Você cumpriu o tempo mínimo de trabalho

O tempo de trabalho exigido varia conforme o número de vezes que você já solicitou o benefício:

  • Primeira solicitação: 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão
  • Segunda solicitação: 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão
  • Da terceira vez em diante: 6 meses imediatamente anteriores à demissão

Esses períodos podem ser não consecutivos, o que significa que você não precisa ter trabalhado ininterruptamente.

3. Você não recebe outro benefício previdenciário

Não é possível acumular o seguro-desemprego com aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por invalidez. A exceção de pensão por morte e auxílio-acidente.

4. Você não possui renda suficiente

É necessário demonstrar que não possui renda própria que seja suficiente para sustentar você e sua família.

5. Solicitar o benefício dentro do prazo correto

Você tem entre o 7º e o 120º dia após a demissão para fazer a solicitação. Caso não seja pedido no prazo perde-se direito ao benefício.

Se você for empregado doméstico, o prazo é de até 90 dias. Pescadores artesanais e pessoas resgatadas também têm 120 dias.

Outros grupos com direito

Além dos trabalhadores formais, também têm direito ao seguro-desemprego:

  • Trabalhador com contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período de defeso (quando a pesca não é permitida);
  • Trabalhador resgatado de situação análoga à escravidão.
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Foto de Resume Genius na Unsplash

Como solicitar o benefício?

O processo de solicitação é relativamente simples e pode ser feito de forma online ou presencialmente.

Reúna os documentos necessários

Antes de fazer a solicitação, prepare:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte)
  • CPF
  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho (fornecido pela empresa)
  • Requerimento do seguro-desemprego entregue pela empresa
  • Comprovante de saque do FGTS ou extrato do vínculo

Escolha o canal de solicitação

Você pode fazer a solicitação pelos canais:

  • Plataforma Gov.br: acesse o portal gov.br com sua conta (nível bronze, prata ou ouro), procure pelo serviço “Seguro-Desemprego” e siga as instruções na tela.
  • Aplicativo CTPS Digital: baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital em seu celular, faça login com seus dados e procure pela opção de seguro-desemprego.
  • E-mail: é possível enviar a solicitação por e-mail para a Superintendência Regional do Trabalho do seu estado. Procure o endereço de e-mail específico no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Presencialmente: A solicitação pode ser feita presencialmente em uma das unidades conveniadas SINE ou nas Superintendências Regionais do Trabalho. Leve toda a documentação listada acima.

Acompanhe o processamento

Após enviar sua solicitação, você pode acompanhar o andamento:

  • Pela plataforma Gov.br, onde aparece o status da sua solicitação
  • Pelo aplicativo CTPS Digital
  • Ligando para a Caixa Econômica Federal no número 0800 726 0207

O processamento geralmente leva entre 31 e 60 dias. Durante esse período, o sistema verifica se você atende a todos os requisitos.

Perguntas frequentes

Preciso devolver o benefício ao conseguir um novo emprego?

As parcelas já recebidas não precisam ser devolvidas

Se você recebeu parcelas enquanto estava realmente desempregado, elas são suas. Você não precisa devolver o dinheiro que o governo depositou em sua conta, pois essas parcelas quitam o período em que você não possuía renda.

O que acontece quando você consegue um novo emprego?

Assim que você consegue um novo emprego com carteira assinada, o sistema do governo identifica o registro e interrompe automaticamente o pagamento das parcelas restantes. Não há um período de carência ou prazo de transição.

Isso significa que, se você tinha direito a cinco parcelas e recebeu duas antes de conseguir o novo emprego, o sistema bloqueia as três restantes. No entanto, se você enfrentar uma nova demissão sem justa causa em até 16 meses após a primeira, poderá solicitar a retomada do seguro-desemprego

Quando isso acontecer, você receberá as parcelas que ficaram pendentes da solicitação anterior, desde que atenda aos demais requisitos.

E se você ocultar que conseguiu um novo emprego?

Se você começar a trabalhar, mas omitir essa informação e continuar recebendo as parcelas do seguro desemprego, estará cometendo fraude contra o sistema. As consequências são sérias:​

  • Cancelamento imediato do benefício;
  • Cobrança administrativa para devolver todas as parcelas já pagas indevidamente;
  • Inscrição do débito em dívida ativa da União;
  • Em casos graves, responsabilização criminal por estelionato contra a União.

Resumo dos pontos-chave

O seguro-desemprego é seu direito como trabalhador formal dispensado sem justa causa. Você pode receber de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65 por mês, em três a cinco parcelas, conforme seu histórico trabalhista. Solicite entre o 7º e o 120º dia após a demissão pelos canais online ou presencialmente. As parcelas já recebidas são suas, mas o pagamento para automaticamente quando você consegue um novo emprego. Se você enfrentar uma nova demissão nos próximos 16 meses, poderá recuperar as parcelas restantes.

Compreender essas informações ajuda você a organizar melhor suas finanças durante esse período e a aproveitar ao máximo o direito que a lei lhe garante.

 

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