Como zerar a conta de luz com a Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica representa uma oportunidade importante para famílias de baixa renda reduzirem os gastos com a conta de luz. Esse benefício, fornecido pelo Governo Federal, pode chegar a 100% de desconto no consumo de energia, aliviando significativamente o orçamento doméstico.
Com as mudanças implementadas em janeiro de 2026, o programa passou a atender ainda mais brasileiros, ampliando a faixa de renda elegível e simplificando o acesso ao benefício. Entender como funciona esse programa e quais são os requisitos para aproveitá-lo é fundamental para garantir seu direito e manter o desconto ativo na sua conta de energia.
Qual o objetivo do programa?
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada para garantir que famílias de baixa renda tenham acesso à energia elétrica com custos reduzidos. O programa busca diminuir o impacto das despesas com luz no orçamento familiar, especialmente para aqueles que vivem em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O benefício faz parte das políticas públicas de assistência social do governo e está diretamente conectado ao Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Ao oferecer descontos progressivos ou isenção total na tarifa de energia, o programa contribui para melhorar a qualidade de vida de milhões de brasileiros.
Além disso, a Tarifa Social reconhece situações especiais, como famílias com pessoas com deficiência que utilizam aparelhos elétricos para tratamento. Isso impede que custos elevados de energia prejudiquem essas pessoas.

Como funciona o programa?
Desde janeiro de 2026, a Tarifa Social passou a funcionar com regras simplificadas e mais vantajosas para os beneficiários. As famílias que se enquadram nos critérios do programa recebem 100% de desconto no consumo de até 80 kWh por mês. Para o consumo que ultrapassar esse limite, a família paga apenas a tarifa regular sobre a quantidade excedente.
Essa mudança tornou o benefício mais fácil de entender e mais generoso para quem consome menos energia. Anteriormente, o desconto era escalonado: 65% para consumo até 30 kWh, 40% para consumo entre 31 e 100 kWh, e 10% para consumo entre 101 e 220 kWh.
O desconto da Tarifa Social se aplica exclusivamente sobre o valor da tarifa de energia elétrica. Encargos como tributos estaduais e municipais (ICMS e contribuição de iluminação pública) continuam sendo cobrados normalmente. Cada família tem direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora, que deve ser de uso residencial.
É importante verificar na sua conta de energia o campo “descrição do faturamento” para acompanhar seu consumo mensal e entender como o desconto está sendo aplicado.
Quem tem direito ao benefício?
A Tarifa Social atende diferentes perfis de famílias brasileiras. O primeiro grupo inclui famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Essas famílias precisam manter o cadastro atualizado nos últimos 2 anos para ter direito ao benefício.
Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são incluídas automaticamente na Tarifa Social. Esse grupo engloba idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que atendem aos critérios do BPC. A inclusão automática foi estabelecida pela Lei nº 14.203/2021, dispensando esses beneficiários de realizar cadastro nas distribuidoras de energia.
Outro grupo elegível são as famílias com renda de até três salários mínimos que tenham um integrante com deficiência ou doença que necessite de aparelhos elétricos para tratamento de saúde. Nesses casos, é necessário apresentar relatório e atestado assinado por profissional médico à distribuidora de energia.
O endereço constante no Cadastro Único ou no cadastro do BPC deve estar atualizado e localizado na área de concessão ou permissão da distribuidora de energia. O benefício se aplica apenas para residências, não para estabelecimentos comerciais ou industriais.

Como solicitar o benefício
O processo de solicitação da Tarifa Social varia conforme o perfil do beneficiário. Para quem já possui o Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único, o procedimento é mais simples e direto.
Solicitação para quem tem NIS
O primeiro passo é entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica da sua região. Você pode fazer isso por telefone, pelo site da empresa ou presencialmente em uma agência de atendimento. Ao fazer contato, informe que deseja solicitar o benefício da Tarifa Social.
Será necessário apresentar documentos como documento de identidade (RG ou CNH), CPF do titular da conta de energia, comprovante de residência atualizado e o número do NIS. Algumas distribuidoras podem solicitar também comprovante de renda. Após a apresentação da documentação, a distribuidora analisará o pedido.
Quando aprovado, o desconto começará a ser aplicado na próxima fatura de energia. Você pode acompanhar o status do pedido pelo atendimento da distribuidora ou verificando se o desconto aparece na conta.
Solicitação para quem não tem NIS
Se você ainda não possui o NIS, será necessário primeiro fazer o cadastro no CadÚnico. Dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência.
No CRAS, apresente documentos como RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda de todos os membros da família. Após realizar o cadastro no CadÚnico, será gerado o seu NIS. Com o NIS em mãos, siga o procedimento descrito anteriormente para solicitar a Tarifa Social junto à distribuidora de energia.
Beneficiários do BPC
Para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada, o processo é automático. A inclusão na Tarifa Social acontece sem necessidade de cadastro adicional nas distribuidoras de energia. Verifique em sua próxima conta de luz se o desconto já está sendo aplicado.
Como não perder o benefício
Manter o benefício da Tarifa Social exige atenção a alguns requisitos importantes. O principal cuidado é garantir que o Cadastro Único esteja sempre atualizado, com intervalo máximo de 24 meses desde a última atualização. Cadastros desatualizados resultam na perda automática do benefício.
O endereço do seu CadÚnico ou BPC deve coincidir exatamente com o local onde você recebe energia. Caso mude de residência, comunique a alteração tanto ao CRAS quanto à distribuidora de energia para manter os dados atualizados.
Lembre-se de que cada família tem direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora. Se você possui mais de um imóvel, não poderá receber o desconto em ambos. O benefício se aplica exclusivamente para residências, portanto, se o local passar a ter uso comercial, você perderá o direito à Tarifa Social.
Acompanhe regularmente suas contas de energia para verificar se o desconto continua sendo aplicado. Caso note a suspensão do benefício, entre em contato imediatamente com a distribuidora para entender o motivo e regularizar a situação.
Para beneficiários que se enquadram na categoria de pessoa com deficiência ou doença que necessita de aparelhos elétricos, mantenha sempre disponível o relatório e atestado médico atualizados. Esses documentos podem ser solicitados pela distribuidora para comprovação periódica da condição.
O caminho para economizar na conta de luz
A Tarifa Social de Energia Elétrica representa um suporte essencial para que famílias de baixa renda mantenham condições dignas de vida. Com as novas regras implementadas em 2026, o programa ficou ainda mais acessível e vantajoso para quem mais precisa.
Aproveitar esse benefício é um direito garantido por lei, mas requer atenção aos prazos e procedimentos. Mantenha seus documentos organizados, seu cadastro atualizado e acompanhe regularmente suas faturas de energia. Dessa forma, você garante que o desconto continue sendo aplicado mês após mês, aliviando o orçamento familiar e permitindo que você direcione seus recursos para outras necessidades essenciais.
Além da Tarifa Social de Energia Elétrica, muitas famílias também têm direito ao Programa Gás do Povo, que ajuda a reduzir o custo do botijão de gás. Vale a pena conferir se você se enquadra nos critérios e acumular esse benefício para aliviar ainda mais as despesas do dia a dia.
